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NR 35

Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE. Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.
Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.

Linha de Vida é o nome dado à um sistema de ligação, que pode ser feito com cordas ou fitas, entre o cinto de segurança do trabalhador e um ponto de ancoragem. É considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta mais de um colaborador simultaneamente. 

Para que seja instalada, é preciso que seja feito um projeto com autoria de um Engenheiro, seja ele Civil, Mecânico ou outra especialidade parecida. É necessário que este profissional seja habilitado para realizar o dimensionamento da Linha de Vida, bem como recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Essa anotação fará com que o serviço de instalação seja de total responsabilidade do Engenheiro que projetou o serviço. A Linha de Vida deverá ser utilizada sempre que não for possível implementar outra barreira que impeça a queda dos trabalhadores de uma altura

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DO TRABALHO EM ALTURA?

 

Alguns ramos que mais têm favorecido a estatística de acidentes em trabalho em altura são os de telecomunicações, construção civil e elétrica. Contudo, diversos tipos de atividades também podem levar ao risco de queda em altura, tais como:

  • plataformas e andaimes;

  • manutenção de fornos e caldeira;

  • trabalho em poços e escavações;

  • transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;

  • armazenamento de materiais;

  • montagem e desmontagem de estruturas ou plantas industriais.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 

Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:

  • implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;

  • estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;

  • realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

  • garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;

  • participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;

  • informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;

  • assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;

  • garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;

  • delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;

  • garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;

  • manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Nós da MecaMotion contamos com profissionais habilitados e capacitados para lhe atender.  Solicite seu orçamento.

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